Eleições 2020

Confira o que é considerado crime eleitoral no 1º turno das eleições municipais de 2020

Por causa da pandemia, novas recomendações serão seguidas, como o uso obrigatório de máscaras e utilização de caneta levada pelo eleitor

Ana Luiza Moreira

Publicado

há 4 anos

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Confira o que é considerado crime eleitoral no 1º turno das eleições municipais de 2020

TSE

Neste domingo, dia 15 de novembro, os cidadãos brasileiros irão aos colégios eleitorais votar nos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios onde moram, e apesar de ser um procedimento simples, a Lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, dá diretrizes concretas do que pode ou não ser feito nesta data.

De acordo com o documento, é permitido a todos (exceto mesários) a manifestação individual e silenciosa da preferência por um partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. “Nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário”, explica também a lei.

Para os eleitores que tem medo de esquecer os números de seus candidatos, é possível também levar para a cabine de votação uma “cola” (papel) com os números dos candidatos escolhidos.

Já as proibições são muitas, como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. “Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras”, alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lei proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente; aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; além da distribuição de camisetas.

Nestas eleições, devido a pandemia de Covid-19, também fica proibida a entrada de cidadãos em colégios eleitorais sem o uso de máscara de proteção facial. Pessoas que apresentaram febre ou tenham sido diagnosticadas com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição, não devem comparecer.

As denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal (disponível na Apple Store e no Google Play) ou encaminhadas diretamente para o Ministério Público.

 

A jornalista Ana Luiza Moreira é formada pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), é desenvolvedora do Portal Freaks! e atua como redatora do Jornal O Novo.