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Eleições 2024 convenções partidárias podem ser realizadas a partir deste sábado

Partidos e federações devem realizar reuniões até 5 de agosto para escolher candidatas e candidatos às eleições de outubro

Sara Virginia

Publicado

há 2 meses

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Eleições 2024 convenções partidárias podem ser realizadas a partir deste sábado

Crédito da foto: Reprodução/Google

A partir deste sábado, 20 de julho, partidos e federações terão até 5 de agosto para realizar suas convenções partidárias. Esses encontros são cruciais para a definição oficial das candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de outubro. As convenções também servirão para deliberar sobre a formação de coligações, uma prática permitida apenas para a eleição majoritária, como a de prefeito.

Para a eleição proporcional, como a de vereadores, a legislação atual não permite mais coligações, exceto para partidos unidos em federações. Após a escolha dos candidatos nas convenções, o próximo passo é o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Esse processo deve ser feito até 15 de agosto através do Sistema de Candidaturas - módulo externo (CANDex).

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou um Manual de Convenções e Registro de Candidaturas para ajudar partidos e federações a cumprirem as exigências legais e facilitarem a formalização das candidaturas. As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Os partidos e federações têm a possibilidade de utilizar prédios públicos sem custos, desde que notifiquem os responsáveis pelo local com pelo menos uma semana de antecedência.

As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas dos estatutos partidários. O manual do TRE-SP inclui orientações específicas sobre a participação de federações, uma novidade nas eleições municipais deste ano. O Manual de Convenções também aborda os requisitos relacionados ao número de candidaturas, percentuais de gênero e recursos destinados a candidaturas de negros, conforme a Lei nº 14.208/2021.

Este é o primeiro pleito municipal em que as federações estarão em vigor, e o manual serve para garantir que todos os aspectos legais sejam observados, desde a formação das federações até a composição das candidaturas. Para cargos de prefeito e vice-prefeito, cada partido ou federação pode registrar apenas um candidato e seu respectivo vice. Na eleição para vereador, é possível lançar até 100% do número de vagas disponíveis, mais um candidato, conforme a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As normas de candidatura devem também respeitar a proporção de gêneros, estabelecendo que o número de candidaturas de cada gênero deve estar entre 30% e 70%. Para se candidatar, é necessário atender aos requisitos constitucionais, como ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, residir na circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses e estar filiado ao partido pelo mesmo período. A idade mínima para candidatos a prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos, e para vereador, 18 anos.

As convenções são o primeiro passo formal rumo às eleições municipais de 2024, marcando um período de intensa atividade política e organizacional para os partidos e federações em todo o país.

 

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