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Fase emergencial do Plano São Paulo afetará o funcionamento de 14 setores

Ação será válida entre os dias 15 e 30 de março, e foi sugerida pelo Centro de Contingência do Covid-19

Ana Luiza Moreira

Publicado

há 3 anos

em

Fase emergencial do Plano São Paulo afetará o funcionamento de 14 setores

Governo do Estado de São Paulo

Na quinta-feira, dia 11, em coletiva de imprensa feita pelo Governo do Estado de São Paulo, foi anunciada a fase emergencial para todas as cidades do Estado. De acordo com o secretário da Saúde, Jean Gorintchteyn, ao todo, 53 municípios estão com 100% de ocupação nos leitos destinados ao tratamento de Covid-19.

A fase emergencial será válida entre os dias 15 e 30 de março, e foi sugerida pelo Centro de Contingência do Covid-19, que determina o aumento de restrições em 14 setores, entre eles: escritórios, estabelecimentos comerciais, administração pública, restaurantes (bares e padarias), transporte coletivo, educação, comércio para eletrônicos, tecnologia, comércio para materiais de construção, ensino superior, supermercados, hotelaria, esportes e telecomunicações.

Nesta fase, serão proibidos os serviços de retirada (take-away) de todos os setores, além do funcionamento presencial de lojas de materiais de construção, celebrações religiosas e atividades esportivas coletivas. Também será obrigatório o tele-trabalho para setores administrativos não essenciais, e por fim, os serviços no formato drive-thru só poderão funcionar das 5h às 20h, enquanto as entregas delivery continuarão normalmente.

A partir do dia 15, passa a valer ainda um novo toque de recolher, que acontecerá das 20h às 5h, no qual só podem estar na rua cidadãos com um motivo válido (como volta do trabalho, realização entregas, etc).

Quanto ao transporte público, é recomendado que ocorra o escalonamento do horário de entrada, e desta forma, ocorra a diminuição de pessoas nos ônibus em horários de pico, os trabalhadores da indústria devem entrar entre 5h e 7h, os trabalhadores de serviços gerais entre 7h e 9h, e os comerciantes entre 9h e 11h.

No âmbito escolar, muitas das regras continuam as mesmas, no entanto, os recessos de abril e outubro serão antecipados para ocorrer entre os dias 15 e 28 de março. “Não teremos atividades obrigatórias durante este período, mas estaremos apoiando os estudantes que mais precisam com a alimentação”, afirma Rossieli Soares, secretário da Educação.

No caso de dúvidas sobre a fase emergencial, acesse o site: <www.saopaulo.sp.gov.br>.

A jornalista Ana Luiza Moreira é formada pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), é desenvolvedora do Portal Freaks! e atua como redatora do Jornal O Novo.