Mogi das Cruzes
Mogi das Cruzes lança Bolsa Cuidados, programa de apoio a cuidadores de idosos vulneráveis
Iniciativa da Secretaria de Assistência Social prevê repasse mensal de meio salário mínimo aos cuidadores

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Mogi das Cruzes lança oficialmente nesta quinta-feira (10), às 11h, o programa Bolsa Cuidados. A cerimônia acontece no auditório do prédio II da Prefeitura, na rua Francisco Franco, 133, no Centro.
Instituído pela Lei nº 8.032/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 23.343/2024, o programa tem como objetivo oferecer um subsídio financeiro mensal — equivalente a meio salário mínimo — para cuidadores informais que prestam assistência diária a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa busca fortalecer os vínculos familiares, prevenir a institucionalização precoce e promover melhores condições de vida e autonomia para a população idosa.
O público-alvo do programa é composto por idosos que necessitam de cuidados contínuos, vivem em situação de risco social e já são acompanhados por unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Para participar, é necessário comprovar a necessidade de cuidados, ter renda familiar de até três salários mínimos e estar inserido na rede socioassistencial. Já os cuidadores devem ter no mínimo 18 anos, fazer parte da rede familiar ou possuir vínculo afetivo com o idoso, além de estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ter renda familiar de até três salários mínimos e disponibilidade para prestar assistência diária.
O benefício terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação após avaliação da equipe técnica responsável. A meta do programa é conceder, em um primeiro momento, 30 bolsas, priorizando idosos com maior grau de dependência e com idade acima de 80 anos, conforme diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa. O valor será depositado diretamente na conta do cuidador indicado no CRAS ou CREAS responsável pelo caso. O pagamento será interrompido em situações como institucionalização, falecimento do idoso ou interrupção dos cuidados prestados.
A Secretaria de Assistência Social ficará responsável pela gestão do programa, enquanto o Conselho Municipal do Idoso (CMI) atuará no monitoramento e fiscalização da execução. Relatórios periódicos serão produzidos para garantir transparência e efetividade da política pública.