Guararema

Equipe da Atividade Delegada realiza busca e apreensão de veículo com possível adulteração em Guararema

Carro suspeito foi localizado e abordado após alerta de monitoramento, resultando na condução dos indivíduos à delegacia para investigação

Sara Virginia

Publicado

há 1 semana

em

Equipe da Atividade Delegada realiza busca e apreensão de veículo com possível adulteração em Guararema

Policia Militar 17° BPM/M - PMESP

A equipe da Atividade Delegada bike, em patrulhamento na área central de Guararema, foi informada via monitoramento CSI sobre um veículo com emplacamento possivelmente adulterado, que não retornava nenhuma informação veicular e estava circulando pelas ruas do município. A equipe prontamente se deslocou e localizou o automóvel na Rua Dona Laurinda. Durante a abordagem veicular, o condutor foi submetido a uma busca pessoal, mas nada de ilícito foi encontrado. Após consulta ao emplacamento via COPOM, não houve retorno de informação, mas uma pesquisa pelo chassi revelou que o emplacamento correto pertencia a um veículo do Rio de Janeiro.

Posteriormente, um indivíduo se apresentou à equipe, informando ser o responsável pelo veículo. Ele explicou que o veículo havia sido roubado no Rio de Janeiro e que sua empresa de seguros recebeu um telegrama da Polícia Civil informando sobre a recuperação do veículo. O veículo foi retirado no Rio de Janeiro, com emplacamento e chassi corretos, conforme informações fornecidas pelo comissário de polícia. Todas essas informações foram apresentadas por meio de cópias de documentos.

O responsável informou ainda que o veículo foi levado para o município em um caminhão guincho e que estava parado em um pátio da seguradora próximo à rodoviária, cujo endereço exato não foi especificado. Hoje, ele saiu com o veículo para regularização. Diante das informações incoerentes e desconexas, o veículo e os indivíduos foram conduzidos à Delegacia Distrital de Guararema, onde o delegado de plantão tomou ciência do caso e elaborou um boletim de ocorrência por "Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor" (Art. 311 do CP). Não foi necessário o uso de algemas. Posteriormente, após a apreensão do veículo, os indiciados foram liberados pelo delegado.

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