Mogi das Cruzes

Legislativo aprova revisão salarial para servidores municipais de Mogi

A atualização salarial será de 5%, como determina o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 64/2022

Redação

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há 2 anos

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Legislativo aprova revisão salarial para servidores municipais de Mogi

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A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei n° 64/2022, de autoria do prefeito de Mogi, Caio Cunha (Pode).

A propositura dispõe sobre o índice de revisão geral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Com a aprovação, a atualização salarial será de 5%, como determina o Artigo 1º do Projeto de Lei nº 64/2022.

Art. 1° O índice de revisão geral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 4 de junho de 1998, fica fixado em 5% (cinco por cento).

Parágrafo único. O reajuste a que alude o caput deste artigo não se aplica aos agentes políticos”.

O reajuste salarial aos inativos e pensionistas previsto no artigo 1° desta lei será concedido conforme o disposto no artigo 83 da Lei Complementar n° 35, de 5 de julho de 2005.

Estão incluídos nessa revisão, além dos servidores da Administração Municipal, os funcionários do Semae (Serviço Municipal de Águas e Esgotos) e do IPREM (Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes).

Também em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (24), os vereadores aprovaram o Projeto de Resolução nº 8/2022, que concede 5% de revisão salarial aos servidores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. A autoria da propositura é da mesa-diretiva da Casa de Leis mogiana.

“Art. 1° - O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nos termos do que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 4 de junho de 1998, a partir de 1° de março de 2022, fica fixado em 5% (cinco por cento), incidentes sobre o salário base”.