Mogi das Cruzes

Câmara de Mogi aprova “Ficha Limpa Municipal” em primeira votação

A ideia da criação da “Ficha Limpa Municipal” teve origem na Secretaria Municipal de Governo

Redação

Publicado

há 2 anos

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Câmara de Mogi aprova “Ficha Limpa Municipal” em primeira votação

Foto: Reprodução/CMMC

Os vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram em 1ª discussão e votação, em sessão ordinária nesta terça-feira (12), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 06/2021, que institui na Cidade a Ficha Limpa Municipal.

A segunda apreciação vai ao Plenário em breve. Nesta tarde, a propositura recebeu o aval da totalidade dos 23 vereadores.

De autoria do prefeito Caio Cunha (Pode), a propositura acrescenta o artigo 27-A à Lei Orgânica, criando critérios de restrições específicos do Município para nomeação de cargos em comissão e para funções de confiança.

Caso haja aprovação em segunda votação, as novas regras valerão para a administração direta e indireta dos órgãos do Executivo e do Legislativo.

Na ocasião, os parlamentares rejeitaram o pedido do vereador Francimário Farofa (PL) para que a apreciação do projeto fosse adiada por duas sessões.

“Peço o adiamento por duas sessões a este projeto. Não haverá prejuízo ao projeto. Podemos encaminhar à Procuradoria desta Casa. Até parabenizo o prefeito por essa bela iniciativa”, tentou argumentar o vereador, cuja solicitação foi rejeitada.

A ideia da criação da “Ficha Limpa Municipal” teve origem na Secretaria Municipal de Governo, que criou o Ofício n° 246/2021, por meio do qual apresentou a recomendação ao prefeito.

Segundo a pasta, seriam insuficientes os instrumentos para evitar a posse de pessoas condenadas nas instituições públicas mogianas. Isso porque, atualmente, o Tribunal de Contas do Estado indica que os ocupantes dos cargos públicos façam declaração de próprio punho no sentido de que não foram condenados em nenhuma ação penal que tenha transitado em julgado — quando não cabem mais recursos — nos últimos 5 anos.

De acordo com a redação do projeto, a regra seria um instrumento de controle frágil, o que dificultaria o cumprimento à risca dos princípios da moralidade e da supremacia do interesse público.

Se a aprovação da propositura for confirmada na segunda apreciação, ficarão proibidos de assumir cargos em comissão e em funções de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo de Mogi cidadãos inseridos nestas situações:

considerados culpados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crime doloso contra a administração pública, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

que incorram em outras hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, com suas posteriores alterações.