Mogi das Cruzes

Câmara aprova ampliação da licença paternidade dos servidores públicos

O direito abrange pais que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças com até 12 anos

Redação

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há 1 ano

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Câmara aprova ampliação da licença paternidade dos servidores públicos

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Vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 01/2022, que aumenta a licença paternidade dos servidores públicos municipais de cinco para vinte dias.

A propositura é do prefeito Caio Cunha, que enviou ao Legislativo a “MENSAGEM SGOV Nº 02/2022”, solicitando a apreciação da matéria na sessão desta semana. No documento, no qual pleiteou a inclusão da propositura na sessão, Cunha afirmou que a intenção é valorizar os funcionários públicos por ocasião do Dia dos Pais.

“O mês de agosto traz consigo, além do reinício dos trabalhos legislativos, a iminência de importantes ocasiões inerentes ao segundo semestre do ano corrente. Entre tais circunstâncias destaca-se a aproximação do Dia dos Pais, celebrado no próximo dia 14”, afirmava o mandatário do Executivo mogiano na mensagem remetida à Câmara de Mogi nesta terça-feira (9).

O pedido foi prontamente acatado pelo Legislativo, até porque a indicação para a concessão desse benefício foi idealizada pelo vereador Bi Gêmeos (PSD). O parlamentar, por meio da Indicação nº 1.709/2021, sugeriu no ano passado à Prefeitura que o período desse descanso fosse ampliado.

Em 2020, o vereador Otto Rezende (PSD) também havia feito indicação semelhante ao então prefeito de Mogi, Marcus Melo (PSDB).

Além de Bi Gêmeos, assinaram o Requerimento 94/2022 para colocação do Projeto nº 01/2022 na Ordem do Dia os vereadores Marcos Furlan (Pode), presidente da Casa de Leis, e José Luiz Furtado (PSDB).

Com a aprovação, ficou instituído na Cidade o “Programa de Prorrogação da Licença Paternidade” aos servidores públicos da Administração Municipal Direta e Indireta.

Ainda segundo o Projeto nº 01/2022, o benefício deverá ser requerido pelo funcionário público interessado até o último dia na Licença Paternidade estabelecida no Artigo 116 da Lei Complementar nº 82/2011.

A extensão da dispensa do trabalho por ocasião da paternidade começará na data subsequente ao fim da licença já existente (de cinco dias) e terá 15 dias consecutivos de duração.