Mogi das Cruzes

Caio Cunha envia novo projeto de lei à Câmara Municipal de Mogi 

O novo projeto de lei tem como objetivo corrigir as disparidades existentes entre os regimes estatutário e celetista, as quais afetam principalmente aqueles que recebem esse adicional

Leticia Faria

Publicado

há 10 meses

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Caio Cunha envia novo projeto de lei à Câmara Municipal de Mogi 

Foto: Reprodução/ Google Maps

Na última terça-feira (27), o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, encaminhou à Câmara Municipal da cidade um novo projeto de lei com o objetivo de equalizar a base de cálculo do adicional de insalubridade para profissionais da saúde. A iniciativa visa corrigir disparidades existentes entre os regimes estatutário e celetista, que afetam principalmente aqueles que recebem esse adicional.

A proposta surgiu após o prefeito ter se reunido com diversos profissionais da área, a fim de compreender melhor as demandas e necessidades desses trabalhadores. Foi constatado que, em alguns casos, pessoas que desempenham a mesma função acabam recebendo remunerações significativamente diferentes devido ao regime de contratação diferenciado.

Portanto, o projetoi enviado à Câmara representa um passo na direção de valorizar esses trabalhadores e garantir condições mais justas e equitativas, independentemente do regime em que foram contratados. O projeto agora seguirá os trâmites legislativos, passando por análise e votação na Câmara, antes de ser implementado como uma nova medida em prol desses profissionais.

Regime Estatutário

É um modelo de trabalho aplicado a servidores públicos, regidos por um estatuto que estabelece direitos, deveres e prerrogativas dos funcionários públicos. Possui particularidades próprias do serviço público, como estabilidade no cargo, regras específicas de remuneração e benefícios, além de deveres e restrições relacionados ao exercício da função pública.

Regime Celetista

É o modelo de trabalho predominante na iniciativa privada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os trabalhadores têm contratos de trabalho individuais, com regras mais flexíveis em comparação ao regime estatutário. Têm direito a férias remuneradas, 13º salário, benefícios previdenciários e outros direitos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Diferenças

As principais diferenças entre os regimes estatutário e celetista estão nas condições de trabalho, benefícios e remuneração. No regime estatutário, os servidores públicos possuem estabilidade no cargo e seguem regras específicas do serviço público, enquanto no regime celetista, os trabalhadores têm contratos individuais e seguem a CLT.

Uma diferença significativa é a forma de cálculo e concessão do adicional de insalubridade. No regime estatutário, o adicional de insalubridade pode estar previsto em leis específicas ou regulamentos internos, enquanto no regime celetista é assegurado pela CLT. Os critérios de cálculo também podem variar, com base no salário base ou mínimo, dependendo do regime.

Essas diferenças podem resultar em remunerações desiguais para profissionais que desempenham atividades insalubres similares. É importante considerar essas disparidades ao comparar as condições de trabalho e benefícios entre os regimes estatutário e celetista.