Guararema

Prefeitura e Câmara propõem regulamentação de apps

Segundo a Prefeitura, regulamentação estimula a economia e proporciona melhorias em acessibilidade, mobilidade e desenvolvimento sustentável

Prefeitura e Câmara propõem regulamentação de apps

Em um trabalho conjunto, a Prefeitura de Guararema e a Câmara Municipal trabalharam pela regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos em Guararema. O Projeto de Lei foi enviado para a Câmara e aguarda
a discussão e votação dos vereadores que acontece na próxima sessão ordinária, na segunda-feira (16/07). O estudo para regulamentação do serviço na cidade teve início no ano passado e aguardava definição na esfera federal. Com a publicação Lei Federal nº13.640, de 26 de março de 2018, a Prefeitura iniciou as discussões com os vereadores e técnicos da área para buscar o melhor formato da lei municipal. Com a proposta, Guararema sai
na frente de outros grandes municípios da região que ainda não possuem lei de regulamentação como Mogi das Cruzes, Suzano e demais cidades. A empresa de transporte por aplicativo, que desejar atuar em Guararema precisa  estar cadastrada no município. Visando a qualidade na prestação do serviço e segurança para usuários,
foi levantada uma série de exigências para as empresas responsáveis pelo aplicativo, bem como dos motoristas
cadastrados para prestar este tipo de serviço, assim como é exigido dos taxistas como: comprovação de bons antecedentes criminais; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com autorização para exercício de atividade remunerada, e apresentar o seu prontuário; ter cadastro de motorista autônomo no município e ser  inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); ser residente em Guararema há mais de dois anos. Algumas exigências também são impostas às condições dos veículos como: possuir no máximo, sete anos, contados a partir do ano subsequente ao de sua fabricação, sendo que a partir de 2021, toda a frota deverá possuir, no máximo, cinco anos, contados também a partir do ano subsequente ao de sua fabricação; identificação visual com o nome da empresa de prestação do serviço a que estiver vinculado; ser equipado com arcondicionado, extintor de incêndio, e, no mínimo, com quatro portas. Além de estimular a economia local, a regulamentação proporciona melhoria nas condições de acessibilidade, mobilidade e no desenvolvimento sustentável do Município, garantindo a segurança e o conforto nos deslocamentos das pessoas e incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema de transporte. Para o presidente da Câmara, vereador Odvane Rodrigues da Silva, o projeto de autoria do Poder Executivo é de suma importância, no qual a Câmara ajudou na construção e já se manifesta favoravelmente. Após a votação dos vereadores, caso seja aprovada, a lei deve ser regulamentada por meio de decreto em até 30 dias após a aprovação.