Guararema

Prefeitura de Guararema define regras para o Carnaval 2024

Através de decreto, a prefeitura da cidade busca promover segurança em comemoração anual que acontece na cidade

Sofia Rojas Barbosa

Publicado

há 5 meses

em

Prefeitura de Guararema define regras para o Carnaval 2024

Foto: PMG

A Prefeitura de Guararema anunciou hoje as diretrizes e regulamentos para o Carnaval 2024, visando garantir um ambiente seguro e familiar durante as festividades. O anúncio foi feito com a publicação do decreto municipal 4427, divulgado na última sexta-feira (26), estabelecendo as normas para a realização da folia na cidade.

 

"O respeito vem sempre em primeiro lugar, então preparamos um conjunto de regras que favorecem a segurança de todos, garantindo diversão de qualidade, mas com responsabilidade", afirmou o prefeito de Guararema, conhecido como Zé, destacando a presença de seguranças em pontos estratégicos, monitoramento por câmeras, equipes de apoio e outras medidas preventivas.

 

As normas aplicam-se tanto à Vila de Luís Carlos, onde será realizado o pré-carnaval do bloco Conde de Matutóia, das 12h às 20h do domingo (4), quanto ao Centro da cidade, que sediará o cortejo dos blocos Arueira, Conde de Matutóia, Nóis Sofre Mas Nóis Goza e Bloco do Cride entre os dias 10 (sábado) e 13 de fevereiro (terça-feira de Carnaval), das 14h às 20h, sendo um bloco por dia, nesta ordem.

 

A concentração para o cortejo será sempre no Parque de Lazer "Professora Deoclésia de Almeida Mello", com revista na entrada, e ingresso gratuito e livre para pessoas de todas as idades. No entanto, para participar, é necessário obedecer a algumas regras, como a proibição de entrada e circulação nas áreas do carnaval com recipientes de vidro, como garrafas e copos, tanto para bebidas alcoólicas quanto não alcoólicas.

 

Além disso, está vetado o acesso com espumas (spray) de carnaval e quaisquer outros tipos de aerossol, como desodorantes, bem como caixinhas de som, carros de som ou outros aparelhos sonoros em áreas externas. Dispositivos não autorizados serão recolhidos e devolvidos após o evento, mediante apresentação de nota fiscal e pagamento de multa conforme previsto no Código de Posturas Municipal.

 

O comércio de bebidas será permitido, desde que servidas em copos ou garrafas descartáveis, evitando riscos a terceiros. No entanto, não será permitida a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro e/ou copos de vidro no circuito do cortejo do carnaval. A venda e consumo de bebidas envasadas em recipiente de vidro só serão permitidas nas áreas internas dos estabelecimentos comerciais.

 

Ademais, o decreto proíbe o comércio ambulante e a venda de produtos explosivos durante o período carnavalesco. Serão recolhidos todos os materiais que possam colocar a integridade das pessoas em risco, e é enfatizada a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme a legislação pertinente.

 

Para garantir a segurança dos participantes, estará proibido estacionar veículos em várias vias da área central, do dia 10 de fevereiro (sábado) à meia-noite do dia 14 de fevereiro (quarta-feira). As ruas da área central também serão interditadas para trânsito local, incluindo a circulação com cavalos, charretes, patinetes motorizados e outros veículos. Na Vila de Luís Carlos, o trânsito será interditado das 13h às 21h apenas no dia 4 de fevereiro de 2024, durante o pré-carnaval do bloco Conde de Matutóia.

 

Com estas medidas, a Prefeitura de Guararema busca promover um Carnaval seguro e divertido para todos os cidadãos, mantendo viva a tradição da festividade com responsabilidade e ordem.