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Sefaz-SP recebe segunda parcela do IPVA 2023

Os proprietários dos veículos com a placa final 9 têm até quinta-feira (23) para quitar o IPVA 2023 integralmente, sem o desconto. Para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda parcela

Leticia Faria

Publicado

há 1 ano

em

Sefaz-SP recebe segunda parcela do IPVA 2023

Foto: Reprodução / Google Maps

Esse ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), decidiu deixar todos os vencimentos do IPVA para o mesmo dia. Por exemplo, carros com a placa final 9, terão os próximos vencimentos em 23 de março, 23 de abril e 23 de maio. Caso o vencimento ocorra em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no próximo dia útil, seguindo a regra geral do processo civil. Isso evita a confusão dos contribuintes que optam por pagar o imposto parceladamente.

Os proprietários dos veículos com a placa final 9 têm até quinta-feira (23) para quitar o IPVA 2023 integralmente, sem o desconto. Para quem optou pelo parcelamento, recolher a segunda parcela.

O calendário de vencimento é conforme o final da placa de cada veículo e segue até o dia 24/02. A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

O pagamento pode ser realizado em uma rede bancaria credenciada, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), podendo também ser pago pela internet, ou por meio outros canais, como as casas lotéricas.

Parcelamento no cartão de crédito

O IPVA também pode ser quitado no cartão de crédito em empresas credenciadas à Sefaz-SP. As empresas financeiras conveniadas tem a autonomia para ajustar com o contribuinte a melhor negociação possível, como também definir o número de parcelas para ele. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado imediatamente, sem qualquer desconto ou acréscimo. 

Licenciamento

Aqueles que desejam antecipar o licenciamento anual devem quitar todos os débitos que recaíram sobre o veículo, ou seja, o IPVA, a taxa de licenciamento e multas de trânsito, caso o dono do veículo tenha.  

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá fazer a cobrança mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo pode ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).