Alto Tietê

Cartórios registram queda na inadimplência no Alto Tietê

O registro aponta que a queda ocorreu no primeiro semestre de 2023

Sofia Rojas Barbosa

Publicado

há 1 ano

em

Cartórios registram queda na inadimplência no Alto Tietê

Foto: Reprodução/FreePik

O número de moradores endividados do Alto Tietê caiu no primeiro semestre de 2023 em relação a 2022, aponta registro levantado pelos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo; o registro indica uma queda de 14,06% no endividamento das famílias em relação ao mesmo período do ano passado. 

Segundo o levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP) nos seis primeiros meses de 2023 foram enviadas a protesto 99.763 dívidas, número inferior às 116.091 enviadas no mesmo período em 2022. 

Os valores das dívidas aumentaram 4,26% neste primeiro semestre, enquanto entre janeiro e junho de 2022, as dívidas enviadas a protesto contabilizavam R$ 393.654.771,94, em 2023, os valores subiram para R$ 410.435.268,05. 

José Carlos Alves, presidente do IEPTB/SP afirma que queda no número de dívidas enviadas a protesto “pode ser explicada pela conjuntura econômica, refletindo medidas de contenção de gastos. Mas o aumento no valor pode ser atribuído à natureza das dívidas em si, possivelmente ligadas a setores mais afetados economicamente ou a compromissos financeiros de maior montante”.  

Em relação ao cancelamento de uma dívida em Cartório, é necessário que o devedor pague ao credor o valor devido, recebendo então a carta de anuência, podendo ser física ou digital, realizada por meio do site dos Cartórios de Protesto de São Paulo. 

No caso de se tratar de carta física, é necessário enviar os documentos originais ao cartório onde se encontra o protesto e pagar a taxa devida, já no caso de se tratar de carta digital, basta ir ao site e pagar o valor das custas previstas na tabela estadual, que varia conforme a dívida. 

Ao realizar o cancelamento de protesto, é necessário sempre dar baixa da dívida em cartório após pagar o credor, caso contrário o protesto continua válido e o nome permanecerá restrito.