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Trocas pós-Natal; conheça seus direitos como consumidor

Saiba como proceder na troca de produtos após as festas de fim de ano

Redação

Publicado

há 15 horas

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Trocas pós-Natal; conheça seus direitos como consumidor

Foto | Reprodução Shutterstock

Após o Natal, muitas pessoas recorrem às lojas para trocar presentes que não atendem às expectativas. Seja por defeito, tamanho inadequado ou outra insatisfação, é importante entender quais são os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar transtornos durante o processo.

O CDC estabelece um prazo de garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Esses períodos garantem ao consumidor a possibilidade de reclamar em caso de problemas.

As trocas, no entanto, são obrigatórias apenas quando o produto apresenta defeito ou vício. Itens que não agradaram, seja por cor ou tamanho, dependem exclusivamente da política adotada pela loja, já que o fornecedor não é obrigado a realizar a troca nesses casos.

Para produtos duráveis, como móveis, roupas ou eletrodomésticos, o consumidor tem até 90 dias para registrar uma reclamação após constatar o defeito. Já para produtos não duráveis, como alimentos ou itens de higiene, o prazo é de 30 dias.

Se o fornecedor não resolver o problema dentro do prazo legal, o consumidor pode optar entre a troca do produto, a devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Nas compras realizadas fora de lojas físicas, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem a necessidade de justificar o motivo. Esse direito é conhecido como direito de arrependimento.

Já os produtos comprados no exterior, seja durante viagens ou por meio de sites internacionais, não estão cobertos pelo CDC. Nesse caso, é fundamental verificar previamente as políticas de troca ou devolução oferecidas pelos vendedores.

Se o consumidor enfrentar dificuldades para realizar a troca ou solucionar problemas, pode procurar o Procon do seu estado ou registrar uma reclamação na plataforma oficial do governo federal, www.consumidor.gov.br.

Com essas informações em mente, fica mais fácil garantir que as trocas pós-Natal sejam realizadas de maneira eficiente e sem complicações. Conhecer seus direitos é fundamental para resolver eventuais problemas com tranquilidade.