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UE pode multar Big Techs que não combaterem deep fakes

Secretário industrial da União defende que cortar o financiamento dessas empresas é o melhor antídoto à desinformação

Fabrício Mello

Publicado

há 1 ano

em

UE pode multar Big Techs que não combaterem deep fakes

Reprodução/Internet - Softwares consegue alterar a imagem de alguém em vídeos ou fotos

Segundo informações da agência de notícias Reuters e um documento interno da União Europeia (UE), uma medida imposta pelo bloco deve fazer com que empresas como Google, Twitter, Meta e TikTok, conhecidas como Big Techs, tenham um forte embate contra perfis falsos e deep fakes.

O documento descoberto atesta que as empresas devem “adotar, reforçar e implementar políticas claras sobre comportamentos e práticas de manipulação inadmissíveis em seus serviços, com base nas evidências mais recentes sobre as condutas e táticas, técnicas e procedimentos empregados por atores maliciosos".

O principal alvo desta medida devem ser as deep fakes, onde se altera o rosto de alguém em um vídeo ou foto por meio de softwares, e perfis falsos.

Com o acordo assinado, as empresas terão até seis meses para implementar medidas de combate a esses conteúdos e, caso não seja feito, as companhias podem ser multadas em até 6% do seu faturamento global.

Em entrevista para a Reuters, o secretário industrial da União, Thierry Breton, afirmou que desde a saída do Reino Unido da UE - movimento conhecido como Brexit - até a guerra entre Rússia e Ucrânia, as redes sociais tem permitido a disseminação de estratégias de desinformação e até mesmo lucrado com isso. 

“A desinformação não pode continuar sendo uma fonte de receita”, defende Breton, que é um dos líderes da campanha do bloco econômico contra as fake news.

O secretário também destaca que “o melhor antídoto é cortar o financiamento dessas empresas” e que “as plataformas não podem receber mais um único euro com a disseminação de desinformação” e acredita que desmonetizar é um ponto importante do código de práticas contra a desinformação.