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IRPF 2021 eu preciso declarar?

Bruno Moralles

Publicado

há 3 anos

em

IRPF 2021 eu preciso declarar?

Ano novo, e as obrigações anuais começam juntas com essa nova época, IPTU, IPVA, material escolar e claro Declaração de Imposto de renda. Pois é, não podemos esquecer de acertar nossas contas com o leão.

Todos os anos contribuintes nos procuram para confirmar sua real necessidade de efetuar a tão temida declaração, e sabendo disso elaborei um guia rápido e de fácil compreensão para que cada um saiba se existe ou não a necessidade de fazer a declaração de imposto de renda. Lembrando que o prazo para fazer a declaração inicia em 1º de março e se estende até 30 de abril de 2021.

Todo contribuinte que recebeu ao longo de 2020, (imposto de renda é sempre sobre a movimentação do ano anterior), acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) está sujeito a declarar. Existem casos o qual o contribuinte não alcançou o valor mínimo, mas durante o ano houve retenção de Imposto de Renda sobre seu salário ou outro tipo de renda, então também está sujeito a declarar.

Para contribuintes assalariados os valores são encontrados facilmente em um documento chamado DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte – tal documento é entregue pela organização a qual o empregado está registrado, nela está descrito o valor bruto recebido durante o ano e é através dele que observamos a obrigatoriedade, ou em caso de retenção de imposto deverá ser observado o campo “imposto retido”. A DIRF deve ser entregue ao empregado até o último dia de fevereiro.

Outra situação que gera a obrigação da declaração é ao final do ano de 2020 ter em bens e imóveis valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou seja, se houve aquisições de bens ou imóveis e os valores de compra desses bens somados é maior que o mínimo supracitado, temos então a obrigatoriedade. Vale ressaltar que caso tenha ocorrido venda de bens ou imóveis com lucro, deve ser recolhido o imposto de ganho de capital, observando os detalhes da transação e sempre com os serviços de um contador de confiança para auxílio dessas operações.

A terceira ocasião para efetuar a declaração é ter recebido um valor igual ou superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributáveis na fonte. Esses rendimentos são por exemplo, indenizações trabalhistas, rendimentos de caderneta de poupança, indenizações de seguros, seguro-desemprego, ou empresário que auferiu distribuição de lucros de sua empresa legalmente contabilizados em sua contabilidade empresarial.

Renda de produtor rural também será exigido a declarar caso o valor seja igual ou superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), renda bruta com a atividade.

Importante afirmar que existem outras situações mais específicas para declaração de imposto de renda, mas as citadas acima são as mais frequentes e recorrentes em nossos escritórios. E também ressalvo que não há necessidade de temer o leão, afinal é apenas uma declaração de ajuste do imposto, e tendo a obrigatoriedade o contribuinte que não o fizer poderá sofrer algumas sanções como, bloqueio do CPF, problemas para receber qualquer auxílio do governo, entre outros. Então vale a dica de ficar atento aos prazos e limites de isenção já mencionados e sempre procurar os serviços de um profissional para evitar transtornos por eventuais erros no preenchimento e prejuízos financeiros pela falta de conhecimento técnico para declarar.

Formado em ciências contábeis, especialista em análise financeira e tributária, com 8 anos no ramo bancário, hoje Bruno é sócio-proprietário do grupo Inove Contabilidade com escritórios nas cidades de Guararema, Salesópolis e Mogi das Cruzes.